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CNA comemora regulamentação da renegociação de dívidas com Fundos Constitucionais

Débora Damasceno
Débora Damasceno
Foto: Envato

Com atuação da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o Governo Federal regulamentou a Lei nº 14.166/2021, que teve o prazo para as renegociações extraordinárias de dívidas rurais e não rurais com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste (FCO), do Norte (FNO) e do Nordeste (FNE) reaberto em abril por meio da Lei 14.554/2023.

O Decreto nº 11.796/2023, que traz o regramento da norma já está publicado. Para a CNA, a medida vai beneficiar milhares de produtores e viabilizar o acesso ao mercado de crédito, possibilitando novos investimentos e a criação de emprego e renda nas regiões menos desenvolvidas do país, beneficiárias dos Fundos.

 

A CNA atuou intensamente pela reabertura da vigência da Lei e, posteriormente, pela sua regulamentação. A entidade promoveu live, podcast, materiais e entrevistas de divulgação em rádio e TV, além de ter realizado 71 mutirões de renegociações em 12 estados da região Norte, Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo, em parceria com as federações estaduais e sindicatos rurais e com o apoio dos bancos operadores dos Fundos Constitucionais.

De acordo com Comunicado Técnico elaborado pela Confederação, o sucesso dessa ação permitirá que mais de 1 milhão de pessoas físicas e jurídicas realizem a regularização das suas dívidas, sendo que cerca de 95% dos beneficiários são do setor rural. O total das dívidas passíveis de renegociação foram estimadas em mais de R$ 25 bilhões e cerca de dois terços desse valor é devido a operações de crédito rural.

O documento diz que a reabertura do prazo para as renegociações de dívidas foi um importante passo para sanar o passivo do setor produtivo rural com os Fundos Constitucionais de Financiamento, considerando a baixa adesão da Lei 14.166 até o fim do prazo, em 31 de dezembro de 2022, tanto em termos de número de contratos/mutuários, quanto em termos de valor renegociado.

A CNA reforça aos produtores rurais a necessidade de procurarem a instituição financeira (Banco do Nordeste do Brasil, Banco da Amazônia e Banco do Brasil) o quanto antes para agilizar o processo de adesão ao reajuste de sua dívida, seja por meio de liquidação ou da renegociação. O prazo é até 24 de abril de 2024.

Para aderir à renegociação, o solicitante do empréstimo deve se apresentar ao banco administrador do Fundo com todas as informações e documentos necessários para a análise de seu pleito, em conformidade com as disposições da Lei e do novo Decreto. Para saber quais os documentos exigidos, o produtor deve procurar diretamente a sua agência, dado que as exigibilidades dependerão da modalidade de renegociação (quitação ou parcelamento).

(Com CNA)

(Débora Damasceno/Sou Agro)

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