herbicidas

Ocorrências da deriva de herbicidas hormonais reduzem 32% no RS

Débora Damasceno
Débora Damasceno
herbicidas

#souagro|Relatório de Ocorrências de Derivas de Agrotóxicos Hormonais. teve um resultado com dados considerados positivos. A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural (Seapdr) divulgou a situação da última safra de verão (2021-2022), que registrou redução no número de denúncias, e compilam o trabalho realizado de mitigação do risco de ocorrências de deriva de herbicidas hormonais no período de 2018 a 2021.

As instruções normativas da Seapdr nº 41, que trata da venda orientada de agrotóxicos hormonais, e nº 42, sobre o cadastro de aplicadores e exigência de curso de boas práticas na aplicação de agrotóxicos em 35 municípios do Estado, foram a base legal para o trabalho realizado, além da fiscalização nas áreas de maior ocorrência.

 

“Tendo em vista que as ocorrências de deriva foram causadas por inobservância à correta aplicação dos produtos, a exigência de instrução dos aplicadores nos municípios com ocorrência, declaração de uso e orientação pela responsabilidade técnica, aliadas à fiscalização a campo, foram os meios que possibilitaram a redução de 32% das ocorrências na última safra”, avalia o diretor do Departamento de Defesa Vegetal da secretaria, Ricardo Felicetti.

As instruções normativas 41 e 42 foram prorrogadas recentemente, com vigência em 35 municípios do Estado: Alpestre, Bagé, Cachoeira do Sul, Caçapava do Sul, Cacique Doble, Candiota, Dilermando de Aguiar, Dom Pedrito, Encruzilhada do Sul, Hulha Negra, Ipê, Itaqui, Jaguari, Jari, Júlio de Castilhos, Lavras do Sul, Maçambara, Mata, Monte Alegre dos Campos, Nova Esperança do Sul, Nova Palma, Piratini, Rosário do Sul, Santa Maria, Santiago, Santana do Livramento, São Borja, São Gabriel, São João do Polêsine, São Lourenço do Sul, São Sepé, Silveira Martins, Sobradinho, Toropi e Vacaria.

 

A partir de 1º de setembro, as exigências das instruções normativas passam a vigorar em todos os municípios do Estado.

“O trabalho de mitigação de ocorrência de deriva na aplicação de agrotóxicos hormonais é complexo e demanda o envolvimento do poder público, responsáveis técnicos, produtores rurais, aplicadores, extensão rural, aprendizagem rural e entidades ligadas ao setor agropecuário. A discussão sobre melhorias deve ser permanente e está em constante avaliação. Não há uma solução definitiva e o trabalho é constante”, acrescenta Felicetti.

Os dados demonstram a situação da última safra de verão (2021-2022), que registrou redução no número de denúncias, e compilam o trabalho realizado de mitigação do risco de ocorrências de deriva de herbicidas hormonais no período de 2018 a 2021.

 

As instruções normativas da Seapdr nº 41, que trata da venda orientada de agrotóxicos hormonais, e nº 42, sobre o cadastro de aplicadores e exigência de curso de boas práticas na aplicação de agrotóxicos em 35 municípios do Estado, foram a base legal para o trabalho realizado, além da fiscalização nas áreas de maior ocorrência.

“Tendo em vista que as ocorrências de deriva foram causadas por inobservância à correta aplicação dos produtos, a exigência de instrução dos aplicadores nos municípios com ocorrência, declaração de uso e orientação pela responsabilidade técnica, aliadas à fiscalização a campo, foram os meios que possibilitaram a redução de 32% das ocorrências na última safra”, avalia o diretor do Departamento de Defesa Vegetal da secretaria, Ricardo Felicetti.

As instruções normativas 41 e 42 foram prorrogadas recentemente, com vigência em 35 municípios do Estado: Alpestre, Bagé, Cachoeira do Sul, Caçapava do Sul, Cacique Doble, Candiota, Dilermando de Aguiar, Dom Pedrito, Encruzilhada do Sul, Hulha Negra, Ipê, Itaqui, Jaguari, Jari, Júlio de Castilhos, Lavras do Sul, Maçambara, Mata, Monte Alegre dos Campos, Nova Esperança do Sul, Nova Palma, Piratini, Rosário do Sul, Santa Maria, Santiago, Santana do Livramento, São Borja, São Gabriel, São João do Polêsine, São Lourenço do Sul, São Sepé, Silveira Martins, Sobradinho, Toropi e Vacaria.

 

A partir de 1º de setembro, as exigências das instruções normativas passam a vigorar em todos os municípios do Estado.

“O trabalho de mitigação de ocorrência de deriva na aplicação de agrotóxicos hormonais é complexo e demanda o envolvimento do poder público, responsáveis técnicos, produtores rurais, aplicadores, extensão rural, aprendizagem rural e entidades ligadas ao setor agropecuário. A discussão sobre melhorias deve ser permanente e está em constante avaliação. Não há uma solução definitiva e o trabalho é constante”, acrescenta Felicetti.

(Débora Damasceno/Sou Agro com Governo do RS)

 

(Foto: Luciane Rubim/SEAPDR)

(Débora Damasceno/Sou Agro)

Entre em um
dos grupos!

Mais Lidas

Notícias Relacionadas