Mata ciliarFoto: JosŽ Gomercindo/SECS

O impacto da flexibilização das regras de licenciamento ambiental no agro

Sirlei Benetti
Sirlei Benetti
Mata ciliarFoto: JosŽ Gomercindo/SECS

 

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou no começo da madrugada desta quinta-feira (13) o texto-base do projeto de lei do licenciamento ambiental (PL 3729/04), que estabelece regras gerais desse procedimento a serem seguidas por todos os órgãos licenciadores, como prazos de vigência, tipos de licenças e empreendimentos dispensados de obtê-la.

A votação registrou 300 votos a favor e 122 contra. A análise dos destaques apresentados pelos partidos ocorreu na manhã desta quinta-feira (13).

De acordo com o substitutivo do deputado Neri Geller, não precisarão de licença ambiental obras de saneamento básico, de manutenção em estradas e portos, de distribuição de energia elétrica com baixa tensão, obras que sejam consideradas de porte insignificante pela autoridade licenciadora ou que não estejam listadas entre aquelas para as quais será exigido licenciamento.

 

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O texto aprovado cria ainda a licença única para simplificar o procedimento e permite a junção de licenças prévias com a de instalação, por exemplo. “O estado que tiver legislação mais rígida não vai mudá-la. É uma questão de bom senso. O projeto dá segurança jurídica para evitar questionamentos pela falta de uma norma geral”, disse Geller.

Para o relator, a dispensa de licença de empreendimentos de utilidade pública ou interesse social evita “uma cega burocracia, seja por ausência de impacto, seja por regulamentação específica em outras legislações”.

 

Atividades agropecuárias

De igual forma, o substitutivo dispensa de licenciamento ambiental certas atividades agropecuárias se a propriedade estiver regular no Cadastro Ambiental Rural (CAR), se estiver em processo de regularização ou se tenha firmado termo de compromisso para recompor vegetação suprimida ilegalmente.

Nesse caso se incluem:

  • cultivo de espécies de interesse agrícola, temporárias, semiperenes e perenes;
  • pecuária extensiva e semi-intensiva;
  • pecuária intensiva de pequeno porte; e
  • pesquisa de natureza agropecuária que não implique risco biológico.

Entretanto, a ausência de licença para essas atividades não dispensa a licença para desmatamento de vegetação nativa ou uso de recursos hídricos. O produtor terá também de cumprir as obrigações de uso alternativo do solo previstas na legislação ou nos planos de manejo de unidades de conservação.

 

Fontes: Agência Câmara de Notícias e Agência Brasil

 

Foto: ANPr

 

(Sirlei Benetti/Sou Agro)

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