Safra soja 2020. Fotos:Jaelson Lucas / AEN

IAT tem 3 meses para mostrar plano para regularizar as compensações ambientais

Sirlei Benetti
Sirlei Benetti
Safra soja 2020. Fotos:Jaelson Lucas / AEN

 

Com a intenção de melhorar a gestão de recursos provenientes de compensações ambientais realizada pelo Instituto Água e Terra, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná homologou a expedição de quatro recomendações voltadas a solucionar três problemas identificados em auditoria sobre o tema, realizada junto à entidade pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) do TCE-PR entre outubro e novembro do ano passado.

De acordo com a unidade técnica da Corte, a compensação ambiental é “uma forma de retribuição pelo uso de recursos ambientais pelos responsáveis por empreendimentos que causem significativo impacto ao meio ambiente”. No Paraná, o órgão responsável pela arrecadação e aplicação desses recursos em unidades de conservação é o IAT, autarquia atualmente ligada à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, que substituiu o extinto Instituto Ambiental do Paraná (IAP).

Conforme o Relatório de Fiscalização elaborado pela 3ª ICE, as falhas encontradas ocorreram apesar do comprometimento profissional demonstrado pela reduzida equipe técnica dedicada ao tema no instituto.

A auditoria demonstrou que entre janeiro de 2019 e setembro de 2020 não houve entrada de receitas advindas de medidas compensatórias ambientais; que não foi dada a devida publicidade a respeito da aplicação de recursos oriundos de compensações ambientais; e que há R$ 30.770.409,47 em recursos provenientes de tais ações que ainda não foram utilizados para seus fins legais, contrariando o princípio da eficiência presente na Constituição Federal e as cláusulas dos termos de compromissos firmados com os infatores penalizados pelo IAT.

Para solucionar tais questões, a unidade técnica recomendou a adoção de medidas para eliminar o estoque de processos pendentes de análise no IAT, visando o recebimento de recursos advindos de compensações ambientais; a publicação, no portal da transparência da entidade, de informações sobre as atividades, estudos e projetos que estejam sendo executados com tais verbas, bem como o compartilhamento periódico desses dados com os conselhos de meio ambiente; e a tomada de ações para garantir o cumprimento dos prazos previstos nos termos de compromisso pactuados com os responsáveis por ilícitos ambientais, a fim de assegurar a destinação dos recursos aos projetos previstos nos documentos.

 

A decisão

O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo conselheiro Fernando Guimarães, superintendente da 3ª ICE. Em seu voto, ele corroborou todas as recomendações feitas pela unidade técnica, determinando que as medidas sejam contempladas em plano de ação que precisa ser apresentado em até 90 dias pelo IAT e pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo. O prazo passará a contar a partir do trânsito em julgado da decisão.

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o entendimento do relator na sessão de plenário virtual nº 3/2021, concluída em 4 de março. Cabe recurso contra o Acórdão nº 486/21 – Tribunal Pleno, publicado no dia 10 do mesmo mês, na edição nº 2.495 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Fonte: TCE-PR

 

Foto: Jaelson Lucas/AEN

(Sirlei Benetti/Sou Agro)

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